Publicado em 28/08/2023 às 07:55, Atualizado em 28/08/2023 às 12:03 1y2923

Lei municipal prioriza atendimento a pacientes em tratamento médico no comércio de Nova Andradina p2d4v

Procon Municipal orienta estabelecimentos a cumprir a Lei nº 1.743/2023, garantindo atendimento prioritário a pacientes em tratamento

Assessoria,
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Divulgação

O Procon Municipal de Nova Andradina, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social (SEMCIAS), responsável por salvaguardar os direitos dos consumidores, está atuando para assegurar a plena implementação da Lei Municipal nº 1.743, datada de 30 de maio de 2023. Esta legislação estabelece a prioridade de atendimento a pessoas que estão em tratamento de quimioterapia, radiologia, hemodiálise ou utilizam bolsa de colostomia no município.

Com a finalidade de otimizar as relações de consumo e respeitar os direitos fundamentais dos pacientes, a Lei nº 1.743/2023 determina que os estabelecimentos locais, incluindo bancos, casas lotéricas, supermercados, e outros estabelecimentos de atendimento ao público, garantam atendimento prioritário às pessoas abrangidas pela lei. Além disso, a legislação engloba também os órgãos públicos que realizam atendimento ao público.

Para assegurar a aplicação plena da lei, as empresas de transporte público, bem como as concessionárias de transporte coletivo, devem disponibilizar o prioritário aos assentos para esses pacientes, uma vez que eles estão equiparados às condições de deficiência e mobilidade reduzida devido às circunstâncias dos seus tratamentos médicos.

Outro aspecto importante contemplado pela Lei nº 1.743/2023 é a reserva de vagas de estacionamento em estabelecimentos privados ou de uso coletivo para as pessoas abrangidas pela legislação. Isso inclui pessoas com deficiência, dificuldade de locomoção e idosos que estão em tratamento médico, garantindo-lhes o direito de estacionar com comodidade e ibilidade.

A diretora do Procon Municipal, Jaquelini Duran, informou que a equipe se prontificou a prestar esclarecimentos e informações adicionais sobre a implementação e cumprimento da lei. Os cidadãos podem entrar em contato com o Procon Municipal pelo telefone (67) 3441-4325 ou (67) 3441-6889. O horário de atendimento é de segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 13h00. O Procon Municipal está situado na Rua Walter Hubacher, 1368, Centro, junto ao Prédio da Casa do Trabalhador (CIAT).