Publicado em 07/06/2023 às 10:21, Atualizado em 07/06/2023 às 14:22 t4y6c

Empreendimentos que precisam de licenciamento ambiental devem fazer inventário de gases do efeito estufa 3s5c1p

Assessoria ,
Cb image default
Divulgação

Os empreendimentos que precisam de licença ambiental para serem instalados em Mato Grosso do Sul terão que providenciar o inventário de emissão de GEE (Gases do Efeito Estufa) na atmosfera. Essa informação é fundamental para o Governo planejar medidas de descarbonização visando transformar Mato Grosso do Sul em Estado Carbono Neutro até 2030. A Resolução que estabelece os procedimentos, requisitos e critérios para fazer o Inventário de Emissões de GEE (Gases de Efeito Estufa) foi assinada na manhã dessa terça-feira (2) pelo secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jaime Verruck, durante ato público no auditório do Bioparque Pantanal.

“Mato Grosso do Sul inova outra vez, fazendo com que o inventário de emissões dos gases do efeito estufa seja informado já no licenciamento ambiental. Para isso já iniciamos a capacitação de consultores, porque muitos não sabiam como proceder. Importante frisar que não se exige que a atividade seja carbono neutro ou apresentar plano de mitigação. Claro que sabemos, muitas atividades são carbono negativo, ou seja, têm crédito de carbono, como é o caso do setor de celulose. O inventário permite saber quanto é emitido no geral, quanto é sequestrado e quanto precisamos retirar mais da Atmosfera para tornar Mato Grosso do Sul Estado Carbono Neutro até 2030”, explicou Verruck.

A resolução implanta, ainda, a participação no “Registro Público Voluntário de Emissões Anuais de Gases do Efeito Estufa em Mato Grosso do Sul”. Para tanto, o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) está desenvolvendo uma plataforma digital onde os empreendedores farão o lançamento das quantidades de GEE que suas empresas emitem anualmente. Além de inserir os dados no Registro Público Voluntário, o empreendedor deverá enviar as informações de emissões de GEE ao Imasul.

A metodologia adotada pelo Governo do Estado para calcular e determinar o volume das emissões de GEE, que será utilizada na elaboração do Inventário de Emissões de GEE, é a mesma adotada pelo Programa Brasileiro do Protocolo de Gases de Efeito Estufa, que tem e técnico da Fundação Getúlio Vargas. Essa metodologia foi desenvolvida por pesquisadores contratados pelo Comitê Científico do Clima da ONU (Organização das Nações Unidas) e é reconhecida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas.

O Inventário de Emissões de Gases do Efeito Estufa já estava previsto na Lei n. 4.555, de 15 de julho de 2014, que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas. O artigo 15° dessa lei diz: “O licenciamento ambiental de empreendimentos e suas bases de dados deverão incorporar a finalidade climática, compatibilizando-se com a Comunicação Estadual, a Avaliação Ambiental Estratégica e o Registro Público de Emissões”.

As emissões que devem ser inventariadas são as dos gases dióxido de carbono (CO2), óxido nitroso (N2O), e metano (CH4) na condição de dióxido de carbono equivalente (CO2e). Desses, o CO2 é o GEE mais relevante e sua principal fonte é a queima de combustíveis fósseis como carvão mineral, gás natural, gasolina, diesel e outros derivados de petróleo.

João Prestes, Semadesc